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Resolução STM - 58, de 18-7-2007 Dispõe sobre a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, para o ano de 2008. O Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição das Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2008, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a emitir
para o modal ônibus metropolitano, a Carteira de Transporte
Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2008, individualmente,
com base nas informações encaminhadas exclusivamente
pelas instituições de ensino. Artigo 2º - Os critérios para fornecimento de benefício estão definidos na Resolução STM-10, de 22 de janeiro de 2003 e Resolução STM-43, de 5 de julho de 2006. Artigo 3º - o valor da taxa de emissão da Carteira de
Transporte Escolar Metropolitano para o ano de 2008 será de
R$ 7,00 (Sete Reais) para a EMTU/SP, no âmbito de todas as
Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
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